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“Artes são eixos da educação de qualidade”
O professor Ivan Siqueira é vice-presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão que vai discutir e aprovar a nova Base Nacional Curricular Comum (BNCC) – elemento chave para a implementação na prática da reforma do ensino médio proposta pelo governo federal.
Apesar de vinculado ao Ministério da Educação, o CNE tem atuação independente e conta com 24 conselheiros escolhidos e nomeados pelo presidente da República. A lei 9.131/95, que instituiu o Conselho, prevê que pelo menos metade dos membros devem ser indicados a partir de consultas feitas a entidades da sociedade civil da área de educação – caso do professor Ivan Siqueira, que é também professor da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP).
Em meio à expectativa de receber em breve – a previsão é abril – a proposta da BNCC para ser discutida e aprovada pelo CNE (o documento final passa pela homologação do ministro da Educação), o professor Ivan concedeu entrevista à Revista Tuhu sobre os desdobramentos da reforma do ensino médio proposta pelo governo federal e os impactos que ela pode ter sobre o ensino de música.
“A lei descreve que a União proverá recursos pelo período de dez anos para aumentar a carga horária do ensino médio, mas estamos em plena vigência do congelamento, por vinte anos, de gastos públicos”, lembra. “Considerando-se o estado da nossa educação básica, é difícil crer que melhoremos significativamente durante essa vigência de restrições orçamentárias”, finaliza.
Por Luciana Bento*
A reforma do ensino médio é uma prioridade para o País? Por quê?
A nossa educação básica está muito distante das necessidades de um país que figura entre as dez maiores economias do planeta. Quando comparada a outros setores estruturais da nossa sociedade, trata-se de uma eficiente fábrica na produção seletiva de insucessos.
Sabemos que há aproximadamente 2,8 milhões de indivíduos entre 4 e 17 anos fora da escola, dos quais 1,7 milhão deveriam estar no ensino médio que, segundo indica o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2015, está estagnado desde 2011.
Ressalte-se que não são poucos os especialistas que apontam insuficiências na metodologia do Ideb para avaliar a educação básica brasileira – como não considerar as particularidades que distinguem o país continental. Contudo, isso não impede a constatação de que a nossa educação carece e muito de qualidade, eficiência e equidade. É que a sociedade civil brasileira só recentemente começou a se importar com o problema.
A prioridade para o país deveria ser toda a educação básica (Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Art. 4): ensino infantil (0 a 5), ensino fundamental (6 a 14) e ensino médio (15 a 17 anos). Ou seja, o básico educacional e não apenas uma parte (ensino médio).
Não é acidental que no ensino médio não cheguem todos os que poderiam, e dentre os que o alcançam, não o concluem todos os que deveriam. Isso sem falar na qualidade… Também não por acaso, as estatísticas denotam a sua contribuição eficiente para o apartheid brasileiro, sobretudo entre os mais pobres dentre os pobres – a população afro-brasileira!
Com efeito, ou melhor, ainda sem muito efeito, o Art. 5 da LDB afirma que: “o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo”.
Mas quem se importa, e tem força e vontade para nos salvar/educar?
O fato da reforma ter sido editada como uma medida provisória e aprovada em pouco tempo prejudicou sua discussão pelo Congresso Nacional e sociedade civil?
Para parcelas significativas da população, e sobretudo para educadores e estudantes, não há dúvidas de que o trâmite das discussões sobre o ensino médio no Congresso não favoreceu o diálogo com a sociedade civil, embora tenha havido algumas audiências públicas.
Parece pouco defensável admitir que no Congresso Nacional haveria condições mais democráticas tendo em vista o próprio modus operandi e as idiossincrasias do Congresso atual. Um dos responsáveis pela então Medida Provisória 746/2016, estando no Conselho Nacional de Educação (CNE) para discuti-la, a certa altura das conversações admitiu: “vocês entendem desse assunto, eu deveria ter vindo aqui antes”…
No que diz respeito especificamente ao ensino de música no ensino médio: o senhor avalia que houve (ou está havendo) tempo hábil para que as organizações, universidades, professores e defensores desta disciplina discutam a sua implementação dentro do novo modelo?
A lei 11.769/2008 previa o ensino de música para a educação básica. À época, era uma mudança significativa. Recordemos que no período sob vigência da LDB do período militar (lei 5.692/71) a polivalência requerida pela “educação artística”, aliada à inexistência da disciplina de música nos currículos escolares, praticamente impossibilitava a educação musical na escola básica. A conquista se deveu ao esforço de muitos, dentre os quais a Associação Brasileira de Educação Musical (Abem), vinculada à Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Música (ANPPOM).
Ainda que consideremos as sementes e os frutos do trabalho desde então, devemos nos perguntar: havia professores em número suficiente; programas; propostas condizentes com as peculiaridades do país, métodos e pedagogia para o ensino de música? Qual(is) a(s) singularidade(s)/identidade(s) da educação musical na escola básica brasileira? Teria sido diferente caso o esforço de sancionar essa lei contemplasse o ensino de artes (Artes Visuais, Teatro, Música, Dança)? Em 2017 haveria professores e adequados programas de educação musical que contemplassem a diversidade da escola brasileira? O que foi feito no período atende minimamente às demandas do país na atualidade?
O fato recente é que, antes que se essas promessas se materializassem em escala nacional, conforme princípios e dispositivos da LDB, veio a nova lei do ensino médio – lei 13.415/17.
Antes dessa lei, o Art. 26 da LDB, no seu parágrafo segundo mencionava que “o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos (redação dada pela lei 12.287/2010, com grifos nossos). Na redação da “nova lei”: “o ensino de arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica”.
Conforme o velho ditado alemão: “Der Teufel steckt im Detail” (o diabo mora nos detalhes)… Com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), saberemos com mais nitidez os possíveis contornos e possibilidades.
Já antes da reforma do ensino médio havia dificuldades na implementação do ensino da música nas escolas de educação básica. O que muda a partir de agora?
As dificuldades na implementação do ensino de música na educação básica derivam da estrutural e histórica falta de interesse da sociedade brasileira pela educação básica de qualidade para a população mais carente. A defesa da necessidade incontornável do ensino/aprendizagem das artes, dentre as quais, a música, deveria principiar pela defesa do direito de todos os alunos brasileiros a um ensino de qualidade.
No século XXI, educação de qualidade pressupõe a humanização e as funções primordiais que as artes exercem. Num país como o Brasil, em que a música tem relevância fundamental nas sociabilidades e na cultura nacional, abdicar das suas potencialidades na educação do cidadão é um desperdício e visão curta acerca das funções da arte na contemporaneidade.
Contudo, uma coisa é certa, sem pressão social, sobretudo a mais qualificada, é certo que estaremos dando um salto para o passado, mesmo que acreditando trilhar uma ponte para o futuro.
Um dos grandes obstáculos para a efetivação do ensino de música nas escolas é a falta de professores especializados nesta disciplina. A reforma do ensino médio abre alguma perspectiva para que este problema seja sanado?
A reforma do ensino médio não se propõe a resolver esse problema. O número insuficiente de professores e a ausência de programas consistentes denotam uma construção coletiva histórica. Note-se que apenas recentemente a música popular encontrou algum espaço nas Instituições de Ensino Superior de Música no Brasil. Perdura(va) essencialmente o ensino de música erudita europeia.
A condição para efetivarmos uma educação básica de qualidade nas escolas públicas – em que as artes não sejam compreendidas como apêndices e sim como eixos fundamentais do conhecimento humano na formação do cidadão – ainda depende de minimizarmos o nosso egoísmo e de, sem falsas promessas, buscarmos oferecer a todas as crianças e adolescentes a mesma qualidade de educação que nos esmeramos para propiciar aos nossos filhos.
Havendo esse consenso na sociedade brasileira saberemos nos direcionar para os fins que a legislação há tempos sinaliza, e providenciaremos estrategicamente os meios que vimos escamoteando em muitas décadas nas tramas infindáveis das finalidades sem fins. E saberemos favorecer a educação dos filhos dos pobres, enquanto ainda é tempo. De qualquer modo, a regulação da BNCC poderá propiciar margens à educação das artes, incluindo-se aí a música, mas vai depender da atuação e do sentido das forças em atividade.
O que falta para a BNCC ser aprovada? Em sua opinião, o que é prioritário conter neste documento?
O CNE espera receber a BNCC em abril. Conforme o planejamento serão feitas cinco audiências públicas nas diferentes regiões do país. Uma Comissão no CNE dará os encaminhamentos internos e submeterá o documento final ao Conselho Pleno, composto pelos Conselheiros da Câmara de Educação Básica e da Câmara de Educação Superior. Sendo aprovado, o documento seguirá para homologação do Ministério da Educação.
O principal da BNCC é que contemple um projeto de país em que as desigualdades históricas possam ser minimizadas por meio da educação; que não se perca a oportunidade histórica de iluminar com substância e segurança os princípios por meio dos quais as diversas unidades federativas do país, sem prejuízo das suas peculiaridades e riquezas, possam caminhar rumo a um país fundado na cooperação, na solidariedade, na oportunidade e na distribuição equitativa das riquezas e das oportunidades tendo em vista a utopia realizável de um país transfigurando-se em nação.
E que as complexidades da contemporaneidade, as tecnologias digitais, as habilidades de linguagem, cálculo e ciência não tornem oblíquas as igualmente necessárias habilidades da alma, do convívio humano consigo mesmo, com o local e o global, com a natureza, com os animais e com as necessidades do imponderável, do belo, das idiossincrasias humanas na vida e na morte.
Em síntese, a elaboração de sentidos duráveis e consistentes para a nossa trajetória em cada pequena grande aldeia desse país, congregando os saberes e epistemologias ocidentais mas também os indígenas e afro-brasileiros.
A reforma prevê ampliação, de forma gradual, da carga horária mínima de aula. Como isso seria feito e como a música se insere neste quesito?
Discutimos que o ensino médio, de certo modo, atende a uma espécie de “elite”, os poucos sobreviventes, ignorando a monumentalidade dos números daqueles que fracassaram na educação básica. E a sociedade brasileira oferecerá a essa pequena parcela de vencedores mais recursos e meios que são negligenciados à imensa maioria.
O modo como se dará esse arranjo vai depender de cada unidade federativa, e da capacidade, expertise e intenções das Secretarias Estaduais de Educação que firmarem convênio com o MEC. Mas já sabemos que será pequena a fração de alunos possivelmente contemplados.
De fato, devemos nos alegrar pela expansão e suposta melhoria da educação, mas sem perder de vista as singularidades da omissão para com a maioria. A lei descreve que a União proverá recursos durante o período de 10 anos, mas lembremos das restrições orçamentárias que serão impostas por força da Emenda Constitucional 55/2016 e seus 20 anos de congelamento de gastos públicos. Considerando-se o estado da nossa educação básica, é difícil crer que melhoremos significativamente durante essa vigência de restrições orçamentárias.