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Música como formação cidadã de crianças e jovens
*Por Malvina Tania Tuttman
Foto: Christian-Franz-Tragni
Apesar do ensino de música ter garantido algum espaço e reconhecimento no fazer das escolas, principalmente em decorrência das lutas históricas de profissionais ligados à música e de suas Associações, muito ainda precisa ser feito para a efetiva inserção da Música nos projetos político pedagógicos das escolas.
O debate sobre o papel da Arte na Educação Básica, em especial do conteúdo música, ganha evidência com a aprovação da Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, alterando a Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação, com vistas a dispor sobre a obrigatoriedade do ensino de Música na Educação Básica, passando a música a ser “conteúdo obrigatório, mas não exclusivo”, do componente curricular Arte.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) assume a discussão desse tema, desde os anos de 2000, com vistas a orientar a formação dos profissionais que atuarão na área de Música, Dança, Teatro e Design, e aprovou as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Música – Resolução CNE/CES nº 2/2004.
Em 2008, o CNE respondeu a uma consulta sobre a contratação de profissionais não licenciados para atuarem no ensino de Música na Educação Básica. O Parecer CNE/CEB nº 10/2008, ainda não homologado, faz recomendações a respeito do tema, sugerindo ações concorrentes entre os diversos órgãos dos sistemas de ensino.
Em 2013 foi constituída uma Comissão para realizar estudos sobre o ensino de Música nos currículos da Educação Básica, que resultou em ampla discussão promovida pelo CNE junto a diversos profissionais ligados ao ensino de Música ou a sua prática, incluindo a realização de Simpósio, Audiências Públicas e Reuniões Técnicas, com a importante parceria da Associação Brasileira de Educação MusicaL (ABEM) e com a participação da Associação Nacional de Pesquisa e PósGraduação em Música (ANPPOM).
Essas ações possibilitaram a participação de cerca de mil e quinhentas pessoas refletindo sobre o ensino de Música, o que resultou na elaboração democrática e republicana de um Parecer e de uma Resolução que Define Diretrizes Nacionais para a operacionalização do ensino de Música na Educação Básica, ainda em fase de homologação pelo Ministro da Educação..
Já está comprovada por vários estudos, em especial por pesquisas da neurociência, a importância da Música para o desenvolvimento humano, o funcionamento cerebral e a formação de comportamentos sociais. Portanto, não é mais aceitável que o ensino de música não faça parte da estrutura curricular que compõe o projeto político pedagógico das escolas.
A música deve constituir-se em conteúdo curricular interdisciplinar e superar o seu o caráter muitas vezes funcional ou utilitário, relegado a uma atividade de apoio. É importante destacar que a música deve fazer parte do projeto educativo e, portanto, não pode ser destinada a alguns e, sim, a todos(as) os (as) estudantes.
Da mesma forma, é desejável a presença nas escolas de outros profissionais – músicos, sábios, mestres tradicionais, técnicos – para uma atuação conjunta e articulada com professores (as) licenciados (as) em música e em Pedagogia, como indicado na Resolução de 2013, que aguarda, também, a sua homologação..
As artes e em especial a música revelam a expressão cultural de um povo. É mais do que urgente considerá-las como base da formação cidadã das crianças, dos jovens e adultos do nosso país. Portanto, é tarefa de todos nós contribuir para que a Música tenha a visibilidade e o reconhecimento que merece, constituindo-se como base para a formação integral de todos(as) os(as) estudantes. Esse é o momento. Não há mais o que esperar!
Bibliografia
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, Altera a lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na Educação Básica.. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11769.htm
BRASIL. Ministério da Educação/CNE/ Câmara de Educação Superior. Resolução nº 2/2004, de 8 de março de 2004.Instituiu RESOLUÇÃO Nº 2, DE 8 DE MARÇO DE 2004. Aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Música e dá outras providências. Disponível em http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CES02-04.pdf
BRASIL. Ministério da Educação/CNE/ Câmara de Educação Básica (aguardando homologação). Aprova Diretrizes Nacionais para a operacionalização do ensino de Música na Educação Básica. Disponível em http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/